Comissão Própria de Avaliação - CPA

Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um instrumento que possibilita ao corpo docente, discente e todos os segmentos acadêmicos, a sua auto-avaliação e a oportunidade de crescer partindo do conhecimento de sua própria realidade, de suas limitações e potencialidades.

O trabalho desta comissão está voltado para a melhoria das condições de ensino oferecido pela instituição, além de satisfazer às exigências do Ministério da Educação (MEC) quanto à avaliação institucional, instituída pela Lei 10.861, de 14/4/2004, que trata do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

A Comissão Própria de Avaliação é composta por representantes da comunidade acadêmica e representantes da comunidade civil organizada, coordenada por um dos seus integrantes.

Download do Relatório de Autoavaliação – CPA 2022

Qual é a finalidade da CPA?

  • A CPA tem como finalidade:

    • Coordenar as ações do processo avaliativo da Faculdade Olga Mettig conforme a lei nº 10861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
    • Gerar, na instituição, o autoconhecimento e a reflexão, visando ao aprimoramento da qualidade de ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa;
    • Tornar a prática avaliativa uma ação norteadora da instituição educacional;
    • Fortalecer as relações da instituição com a comunidade acadêmica e a sociedade, a partir do processo avaliativo.

 

Qual é a importância da CPA?

A Comissão Própria de Avaliação conduz os processos de avaliação internos da instituição, a saber: avaliação de cursos, ENADE, avaliação de ensino e aprendizagem, avaliação institucional, bem como sistematiza e presta informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)- instituto que avalia o Sistema Educacional brasileiro.

A CPA traduz novo conceito para a gestão acadêmico-administrativa das Instituições de Ensino Superior que repercutirá em benefícios diretos à comuni­dade na qual a mesma está inserida.

SINAES

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

Ele possui uma série de instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, EnadeAvaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do Inep.

As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

 

Diretrizes

São diretrizes da CPA:

  • Autonomia;
  • Estrutura e missão institucional;
  • Foco da atuação;
  • Paridade;
  • Equipe habilidosa de coordenação;
  • Participação da comunidade acadêmica;
  • Compromisso explícito dos dirigentes com avaliação;
  • Informações válidas e confiáveis;
  • Uso efetivo dos resultados.